ATENÇÃO EMPRESAS E CONTADORES

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As pricipais mudanças referente a emissão dos boletos com registro são as seguintes:
1. O termo "CEDENTE" passa a chamar "BENEFICIÁRIO";
2. O Termo SACADO passa se chamar PAGADOR.

Os boletos devem conter obrigatoriamente:
1. Nome e CPF ou CNP do Beneficiário;
2. Endereço do Beneficiário;
3. Nome e CPF ou CNP do Pagador;
4. Valor e data de vencimento.

Obs. Não será Permitido Gerar Boleto sem Valor e sem data de vencimento.

Tal mudança deveria ocorrer a partir de janeiro de 2017, no entanto fora prorrogado para março de 2017.

Portanto a partir de 01 março de 2017 os boletos das contribuições: sindical e assistencial deverão ser retiradas exclusivamente pelo site do sindicato. www.sithoressor.org.br

Felipe Felício da Fonseca Lourenço
Analista de Sistema de Cobrança