TAC firmado com Ministério Público permite desconto da contribuição sindical

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Inês Ferreira

O SINTHORESSOR pode fazer o desconto de contribuições sindicais de trabalhadores da categoria. A permissão consta num TAC(Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e  a Fetrhotel (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul).
O TAC vale desde o ano passado e permite o desconto das contribuições sindicais, mediante deliberação em Assembleia Geral de trabalhadores. 
A decisão consta na última CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) de 2019/2020, conforme determina o termo de ajustamento.
O TAC foi firmado em julho de 2019 e vale para todas as entidades filiadas a Fetrhotel. O termo de ajustamento foi assinado pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinelli Martins.
O documento foi elaborado com base em notas técnicas da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) e da homologação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), feita pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo PMPP - 1000302-94.2017.5.00.0000. Nessa homologação contém uma cláusula que afirma que a deliberação dos trabalhadores em assembleia geral é fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito de desconto de contribuição sindical. 
O TAC afirma que as entidades sindicais signatária deverão comunicar ás suas assessorias contábeis sobre os termos do compromisso. Segundo o TAC fica vedada qualquer manifestação, atos, campanhas contra a filiação de trabalhadores ás entidades sindicais no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores a apresentarem oposição ao desconto aprovado em assembleia.
 

MULTAS PARA ATITUDES ANTISSINDICAIS
As empresas, escritórios contábeis ou trabalhadores que assim procederem, segundo o TAC, poderão ser denunciadas ao MPT, por estarem realizando condutas antissindicais, ficando sujeitos, inclusive, ao pagamento de multas diárias até que cesse o ato.
O TAC foi assinado pelo presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira, e pelos presidentes do SINTHORESSOR (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Sorocaba e Região) e de Botucatu, pela Federação de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e pelos representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares de Sorocaba e Botucatu.
 

DIREITO A APOSIÇÃO
Todo o trabalhador tem direito a oposição à contribuição sindical. Esse direito é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 8º, V. 
Segundo o artigo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Essa norma garante aos trabalhadores o direito à liberdade de filiação sindical. Em nenhuma hipótese a filiação e contribuição sindical poderão ser impostas ou induzidas.

Clique aqui e leia o TAC na íntegra.