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19/03/2024

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu este mês a extensão do direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em união estável homoafetiva. A proposta do relator, ministro Luiz Fux, garante o direito à licença-maternidade de 120 dias para mães não gestantes quando a companheira não utilizar o benefício. Caso a gestante receba a licença-maternidade, a mãe não gestante terá o direito equivalente à licença-paternidade, de 5 dias. 
O placar foi de 7 a 3, e a tese fixada foi: "A mãe servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo do direito da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". 
A divergência, vencida, foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu o direito de as duas mulheres, gestante e não gestante, terem acesso ao direito da licença-maternidade de 120 dias.