Reforma da Previdência dificulta acesso à aposentadoria especial

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18/01/2017

Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior
dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja
aprovada.
Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral,
dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.
Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas
expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.
Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou
6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em
média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da
Previdência Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.
Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior
aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo
podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.
O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente
de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.
"Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O empregador sujeita o trabalhador e quem
paga é a Previdência", afirma Brunca. Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa
de contribuir com as alíquotas adicionais.
Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca
de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em
média, R$ 2.267 de benefício — 24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$
1.820).
Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas
categorias gerais de aposentadoria.
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PRECISÃO
A definição de regras específicas para pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes
nocivos é comum em outros países, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista
especialista em Previdência.
Ele concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda do modelo proposto pela
reforma.
"É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais precisa", diz. Ele defende a
flexibilização de regras para aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.
A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a
proposta do governo radical ao estabelecer uma idade mínima.
"Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos. Se ela puder se aposentar só aos 60,
ela vai trabalhar 42 anos exposta?", questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.
Ele defende que a análise para concessão do benefício seja caso a caso, tomando como critério o
tempo de exercício na função que tenha exposição a fatores de risco.
"Aposentadoria especial não é privilégio, eu preferiria não ter que utilizá-la. Ninguém quer trocar
saúde do trabalhador por dez anos a menos para se aposentar", afirma Leite.
*Fonte: Folha de S. Paulo.
Mulher tem benefício cortado após morte do marido
Elivânia Sousa, 37, descobriu há seis anos um câncer de mama, que tomou conta do resto do
corpo. Antes, trabalhava como empregada doméstica.
Em novembro, quando a reportagem da Folha esteve na casa da família, na periferia de Fortaleza,
estava praticamente imóvel.
Ela recebia o Benefício de Prestação Continuada, que foi cortado pelo INSS após o assassinato do
marido —e pai dos três filhos dela, de 7, 14 e 19 anos—, que deixou à família pensão de um
salário mínimo.
Em agosto, a Justiça determinou em decisão provisória que o INSS voltasse a pagar o BPC até
que o mérito da questão fosse avaliado. Elivânia morreu há quase dois meses.
Em dezembro, a Justiça deu a sentença: o corte do benefício foi incorreto, e o pagamento deveria
ser restabelecido. A Defensoria Pública da União disse que fará contato com a família para que
receba os valores atrasados e acompanhará se o INSS irá recorrer.
"O mais importante para nós é que, no final da vida, enquanto lutava contra um câncer agressivo,
ela teve seu benefício restabelecido, sendo-lhe devolvido um mínimo de dignidade", disse a
defensora Carolina Botelho, responsável pelo caso.
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O INSS informou que o BPC de Elivânia "foi revisto e precisou ser cessado, sendo reativado
posteriormente por decisão judicial". O órgão disse ter amparo legal para suspender ou cessar
benefícios.
INVALIDEZ
Disputas judiciais com o INSS não se limitam aos benefícios assistenciais. Casos de segurados
com problemas de saúde se estendem a aposentadorias por invalidez.
O volume de novos processos previdenciários na Justiça é ainda maior que a quantidade
relacionada ao BPC. O recorde é o auxílio-doença, com 623,9 mil novas ações em 2015, segundo
o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No mesmo ano, foram apresentados 362,7 mil casos
envolvendo aposentadoria por invalidez e 202,3 mil relacionados ao BPC.
Junto com lúpus, depressão e problema cardíaco, Elsa Fernandes, 55, administrou quatro
processos judiciais até conseguir aposentadoria por invalidez, em novembro.
"Quando me disseram que o juiz decretou minha aposentadoria, me deu crise de choro", disse. Ela
toma nove remédios por dia e tem que usar protetor solar até dentro de casa.
Elsa recebeu o auxílio-doença de 2009 a 2010. Em 2011, foi à Justiça. Na última sentença,
conseguiu a aposentadoria por invalidez e os valores atrasados.
O INSS informou que o requerimento da segurada havia sido indeferido após parecer da perícia
médica.
*Fonte: Folha de S. Paulo.