Governo traí o trabalhador e Reforma trabalhista passa a vigorar na íntegra

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20/04/2018

(Inês Ferreira)

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Mais uma vez o governo traiu os trabalhadores. A Medida Provisória 808/17 que alterava pontos da Reforma Trabalhista deverá perder a validade na próxima segunda-feira (23). Com isso, a reforma passa a valer integralmente com prejuízo para os direitos dos trabalhadores.
\nLogo que a Reforma Trabalhista foi editada, parlamentares tentaram alterar alguns pontos da reforma, como o trabalho intermitente, a permissão para grávidas trabalharem em locais insalubres, jornada 12X36, ente outros pontos considerados nocivos aos trabalhadores.
\nEssas mudanças seriam feitas por meio da MP 808/17, que tinha prazo para ser aprovada. No entanto, o deputado federal e então presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), responsável por pautar as votações, se manifestou contra a MP e não colocou a MP para ser votada.
\nVale lembrar que essa MP foi usada como moeda de troca para que parlamentares que eram contra a reforma, votassem a favor do governo. Mas, até a base aliada do governo foi traída.

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Estaca zero
\nA partir de segunda-feira volta tudo a estaca zero, ou seja - a reforma volta a valer integralmente.
\n“Mais uma vez chamamos a atenção dos trabalhadores para se unirem e fortalecer o sindicato que os representam. Dentro desse cenário, a única maneira de assegurar direitos é por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)”, afirmou o presidente do Sinthoressor (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Bares e Restaurantes de Sorocaba e Região), Cícero Lourenço Pereira.
\nSegundo ele, somente um sindicato forte terá poder de negociar com as empresas e exigir que os direitos conquistados há anos, sejam mantidos.
\n“Sem o sindicato o trabalhador estará totalmente desprotegido. Não é fácil convencer as empresas, numa mesa de negociação, e preservar os direitos da categoria”, disse o presidente.
\nUma das mudanças que ocorreu com a Reforma Trabalhista, foi colocar o “negociado” acima do “legislado”. Isso quer fizer que: - o que constar na CCT vale mais do que a lei.
\nA CCT só pode ser feita pela entidade sindical. Muitos direitos que foram subtraídos dos trabalhadores podem ainda continuar sendo concedido se o sindicato constar na CCT.

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Insegurança Jurídica
\nAs Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República e para que se convertam em lei ordinária devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante 120 dias a MP 808/17 vigorou e colocou fim a algumas dúvidas que surgiram logo após a edição da reforma.
\nAgora, sem a MP, volta a insegurança jurídica, principalmente em alguns pontos específicos.

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Contratos
\nPrevisão de que a reforma trabalhista se aplica aos contratos vigentes. A MP trazia a regra de que as novas disposições da reforma trabalhista deveriam ser aplicadas inclusive aos contratos de trabalho já vigentes à época da entrada em vigor da nova lei. Com o fim dessa regra, volta a discussão se a reforma vale somente para os novos contratos ou a todos.

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Dano Moral
\nTarifação da indenização por dano moral om base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador. A MP havia modificado o texto original e afastado certas dúvidas em relação à constitucionalidade de determinados dispositivos, como: a tarifação da indenização por dano moral. A reforma da Previdência fixou o parâmetro para a indenização por dano moral no salário do trabalhador. A MP substituiu esse critério pelo valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS, afastando inconstitucionalidade da regra. Com a extinção da MP voltam as dúvidas sobre a constitucionalidade.

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Jornada 12X36
\nProibição de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, o que é permitido pelo texto original da reforma. A jornada 12X36 será outra questão difícil de ser resolvida. A Reforma Trabalhista diz que que esse tipo de jornada pode ser estabelecida por acordo individual, a MP estabeleceu que isso poderia ser feito por convenção ou acordo coletivo. Com o fim da vigência da MP, a jornada 12×36 voltas a ser possível por acordo individual. Diante disso fica a dúvida, um acordo individual, que tenha fixado essa jornada durante a vigência da MP, continua valendo após 23 de abril de 2018 ou a partir daí ele deixa de valer?

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Trabalho Intermitente
\nDefinição de regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente. A MP diz que uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses. A Reforma não garante tempo de trabalho mínimo e os trabalhadores ganham de acordo com as horas ou dias de serviço.

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Insalubridade para grávidas
\nA Reforma Trabalhista diz que mulheres grávidas ou que estejam amamentando poderão trabalhar em local de insalubridade de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.  A MP dizia que grávidas não podiam trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de confiança da funcionária.

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Quando passa a valer
\nA Reforma trabalhista não deixa claro se as mudanças das propostas na reforma afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a lei entrar em vigor.
\nO governo e algumas entidades patronais defendem que a validade era para todos, mas especialistas em direito têm opiniões contrárias. A MP que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.

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