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22/05/2018

Você sabia que se não fosse o sindicato nossa categoria ainda estaria recebendo salário mínimo?
\nIsso mesmo. A valorização dos salários e dos trabalhadores é uma conquista do SINTHORESSOR.
\nConfira o que diz a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) sobre o salário da categoria.
\n1.  DATA BASE E VIGÊNCIA:
\nFica estabelecido pelas partes a manutenção da data base da categoria em 1º de agosto, vigendo a presente Convenção Coletiva de Trabalho de 01/08/2017 a 31/07/2018.
\n2.  DA CATEGORIA ABRANGIDA TRABALHADORES 
\nHotéis, Restaurantes, Bares e Assemelhados
\n3.  SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA
\nEstabeleceu-se o piso salarial de R$ 1.309,79 (um mil trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), a partir de 01/08/2017.
\n     a)  As diferenças salariais, referente aos meses de agosto, setembro, outubro e         novembro de 2017, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de dezembro         2017, de uma só vez, sem prejuízo das condições mais benéficas.
\n4.  SALÁRIO DO EMPREGADO INICIANTE:
\nFica estabelecido ao empregado iniciante um piso salário mensal no valor de R$ 1.121,18 (um mil e cento e vinte e um reais e dezoito centavos), representando 85,6% (oitenta e cinco virgula seis por cento) do piso salarial, para os primeiros 03 (três) meses de trabalho. A partir do quarto mês deverá ser aplicado o salário correspondente ao piso previsto na Cláusula terceira, é vedada a aplicação deste piso para os salários profissionais.
\n5.  REAJUSTE SALARIAL
\nOs empregados que percebem salários maior que os pisos da categoria, terão reajuste a partir de 01 de agosto de 2017 num percentual de 3% (três por cento), aplicado sobre os salários.
\n6.  SALÁRIO PROFISSIONAL:
\nA partir de 01 de agosto de 2017, fica estipulado Pisos Mínimos diferenciados para os seguintes profissionais de Hospedagem, Bares, Restaurantes e Eventos, como segue:
\nRecepcionistas setor de hospedagem, Cozinheiros (as), Churrasqueiros, 
\nPizzaiolos (as) ........................................................  R$ 1.481,81
\nPARÁGRAFO ÚNICO
\nFica estabelecido que somente fará jus ao piso salarial profissional diferenciado, o empregado que tiver certificado de cursos de especialização realizado pelos sindicatos signatários, SENAC, UNIVERSIDADES ou cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.

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