O papel dos sindicatos - reportagem do TST

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25/05/2018

“Os sindicatos têm várias funções, né?! Função de representação, função arrecadatória, ele presta serviços a seus associados, mas a principal função do sindicato é a negocial. É através da função negocial que ele celebra acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho, nas busca de direitos, e a ampliação dos direitos dos trabalhadores com relação ao que tem na CLT.”

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REPÓRTER: A atividade negocial dos sindicatos deve ser realizada de acordo com normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. O consultor jurídico da Central Força Sindical, Cesar Augusto de Mello, explica que a legislação é taxativa e estabelece quais direitos podem ser objeto de negociação. 

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Dr. Cesar Augusto de Mello – assessor jurídico da Força Sindical

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“A lei 13.467 de 2017 trouxe no seu artigo artigo 611-a quais as matérias que a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho poderiam prever. Então nós temos lá no 611-a da CLT, 15 itens que, entre outros, o sindicato pode negociar. No 611-b tem lá o que o sindicato não pode negociar. Não pode tratar de salário mínimo, não pode tratar de fundo de garantia, de valor nominal, de imposto semanal remunerado. Então tem as proibições no 611-b, no 611-a tem as autorizações.”

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REPÓRTER: Além dos sindicatos trabalhistas, do qual o consultor Cesar de Mello faz parte, os sindicatos empresariais são imprescindíveis para a resolução de conflitos e negociações. A diretora executiva jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a FIESP, Luciana Nunes Freire, explica que além da promoção de acordos com uma classe específica, os sindicatos empresariais também são responsáveis por representar os interesses das empresas em prol de melhorias para o setor. 

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Luciana Nunes Freire – diretora executiva da FIESP

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“O sindicato patronal é muito importante no nosso sistema sindical brasileiro, porque ele representa, ele é o responsável por negociar em nome das empresas, com o sindicato dos empregados, ele tem a obrigação de negociar com o sindicato dos trabalhadores as convenções coletivas. O sindicato é legitimado a representar categoria econômica em ações judiciais, em defesa de interesse das empresas, ele atua junto ao poder executivo e ao poder legislativo na elaboração de políticas públicas para desenvolvimentos do setor que ele está defendendo, para a melhoria do ambiente de negócios.”

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REPÓRTER: As entidades sindicais se organizam de forma hierárquica com o objetivo de atender trabalhadores e empresas da melhor maneira possível. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luis Carlos Silva Barbosa, diferencia os níveis da estrutura, que é formada por Sindicatos, Federações e Confederações.

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Luis Carlos Silva Barbosa – secretário de relações de trabalho

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“Sindicato, a base mínima é o município, mas ele pode ser intermunicipal, estadual e pode ser de juízo nacional. A Federação pode ser estadual, interestadual e nacional. E a Confederação, nacional, que representa as Federações.
\nO papel das Federações é, também, ajudar na coordenação, na mobilização, na atuação conjunta, que é por categoria, né?! Então, tem as federações dos metalúrgicos, tem a federação dos comerciários, da construção civil, dos químicos, pode ter a do transporte, enfim, de várias atividades. E a confederação, que é nacional, ela organiza, juntamente com as federações e também pode fazer encontros com os sindicatos a ela filiados.”

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REPÓRTER: Hoje, o Brasil registra o maior número de unidades sindicais do mundo: aproximadamente 17 mil. Dessas, quase 12 mil são trabalhistas laborais e pouco mais de 5.200 são empresariais.

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Um dos motivos que justificam o alto número de sindicatos é que a legislação permite que um sindicato de cada categoria seja criado por município, conforme explica o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luis Carlos Silva Barbosa.

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Luis Carlos Silva Barbosa – secretário de relações de trabalho

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“Nós temos no Brasil 5.500 municípios, né?! Portanto, haveria a possibilidade de cada município ter criado um sindicato de servidores públicos municipais, e dentro dos municípios também tem as leis específicas que pode ser criado sindicatos, por exemplo, dos agentes de trânsito, pode ser do pessoal da educação, dos professores, pode ser da saúde, pode ser dos municipários de um modo geral e por aí a fora. Então, como tem essa realidade no Brasil, foram sendo criados sindicatos pela especificidade e também pela lei.”

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REPÓRTER: Todos os sindicatos precisam de uma concessão para agir em nome da classe que representa. As normas que dispõem sobre os pedidos e os procedimentos de registro dessas organizações são as Portarias 186 de 2008 e 326 de 2013 do Ministério do Trabalho. Entre o pedido e a concessão, o processo passa pela aprovação da Coordenação Geral de Registro Sindical, responsável pelo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, o CNES. O Secretário de Relações do Trabalho, Luis Carlos Silva Barbosa, destaca que o procedimento é necessário para evitar que uma categoria tenha mais de um representante.

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Luis Carlos Silva Barbosa – secretário de relações de trabalho

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“O CNES, que é o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, na verdade ele é o sistema responsável pelo controle do registro sindical e o que garante a unicidade, né?! Para que isso? Para evitar que sejam criados na mesma base dois, três sindicatos. Então quando alguém a criação do sindicato, se busca a informação no Cadastro Nacional, pra ver se já tem sindicato representado aquela atividade ou econômica, ou profissional.”

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REPÓRTER: A principal forma de manutenção dos sindicatos é a contribuição sindical, que deve ser descontada na folha de pagamento, desde que o empregado faça, previamente, a autorização. Do valor arrecadado, 30% é destinado a entidades sindicais de segundo grau, 60% para o sindicato de base, e 10% para o custeio de programas sociais. 

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Antes da instituição da lei 13.467 de 2017, conhecida com a Reforma Trabalhista, todos os trabalhadores de uma categoria eram considerados sindicalizados, pois a contribuição sindical era obrigatória. Consequentemente, todos os profissionais usufruíam das decisões dos sindicatos da categoria correspondente. O Secretário de Relações do Trabalho, Luis Carlos Silva Barbosa, ressalta que atualmente a abrangência das decisões sindicais está sendo discutida pela justiça do trabalho.

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Luis Carlos Silva Barbosa – secretário de relações de trabalho

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“Antes, com a contribuição sindical, o sindicato era obrigado a representar a todos em função de que ela era compulsória, então ele tinha que representar. Então, o que esta sendo discutido hoje é: quem não paga a contribuição sindical, pode se beneficiar da negociação coletiva?
\nEntão, é um debate, que vai acontecer pós a facultatividade da contribuição sindical. Quais são as obrigações do sindicato, e aquele que não contribui como é que ele fica? Ele se beneficia?
\nEntão esse é um debate que já está acontecendo no âmbito das entidades sindicais, qual o nível de abrangência do instrumento coletivo para aqueles que não contribuem e não querem pagar a contribuição sindical.”

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Reportagem: Filliphi da Costa

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