Fase de emergência mais restritiva é prorrogada até 11 de abril
26/03/2021
Inês Ferreira
O governador João Doria prorrogou a fase emergencial, com regras mais restritivas, até o dia 11 de abril de 2021. O anúncio foi feito hoje. Nesta fase, todos os serviços não essenciais ficam fechados e há uma espécie de toque de recolher a partir das 20h.
O objetivo da medida é prorrogar essa restrição por mais tempo para chegar ao resultado necessário.
Os membros se referem à fase emergencial como uma espécie de lockdown, em que a circulação de pessoas não é proibida, mas restrita ao máximo.
Com normas mais rígidas para restringir a circulação de pessoas a fase emergencial traz novas regras mais restritivas que a fase vermelha e começou no dia 15 de março.
Confira algumas das principais regras da fase emergencial:
O QUE ESTÁ PROIBIDO
- – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
- – comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento] presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- – realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
- – realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores
- – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques
- – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
- – Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
- – Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações
POUPATEMPO E DETRAN:
Poupatempo e Detran: Estarão fechados em todo o Estado de São Paulo até pelo menos 30 de março de 2021, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/
TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:
A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.
- – Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:
- Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.
- – Educação Estadual, Municipal e Privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento
- O QUE PODE FUNCIONAR E COMO
- – Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- – Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h
- – Farmácias: Sem nenhuma restrição
- – Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência
- – Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops
- – Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade).
- – Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
- – Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos
- – Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)
- – Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)
- – Rodoviárias (sem restrições)
- – Indústria em geral (sem restrições)
- – Construção Civil (obras) (sem restrições)
- – Agricultura (sem restrições)
- – Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)
- – Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas
- – Segurança Pública (sem restrições)
- – Segurança Privada (sem restrições)
- – Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)
- – Limpeza Pública (sem restrições)
- – Serviços privados de limpeza (sem restrições)