Auxílio emergencial é prorrogado até outubro

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05/07/2021

Anunciada na segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, a prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários a exemplo do que ocorreu nas quatro primeiras parcelas deste ano. E só quem teve a ajuda federal em 2021 poderá contestar um eventual não recebimento da extensão no site da Dataprev, que você acessa clicando aqui.
A quinta, sexta e sétima parcelas do auxílio emergencial 2021 serão pagas em agosto, setembro e outubro, mas as datas de pagamento (depósito) para o público em geral ainda não foram definidas e devem ser divulgadas pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelos pagamentos.
Para quem recebe o programa Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário do programa.
Qual será o valor da prorrogação do auxílio emergencial?
•    Famílias 'unipessoal' (com um indivíduo) - R$ 150
•    Famílias com duas ou mais pessoas - R$ 250
•    Mães chefes de família monoparental - R$ 375
Pelas regras, só será permitida o pagamento de uma cota por família e a renda mensal total tem de ser de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário também que o beneficiário tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. (veja regras completas abaixo)
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
•    A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
•    A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
•    Só será permitida o pagamento de uma cota por família
•    Ter mais de 18 anos
•    Não ter emprego formal
•    Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
•    Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
•    Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
•    Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Quem recebe Bolsa Família vai continuar recebendo o auxílio emergencial 2021?
Quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF) e se enquadra nos critérios vai continuar recebendo as parcelas do auxílio emergencial 2021.
Para este público, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Lembrando que o auxílio emergencial para quem tem Bolsa Família é pago nas mesmas datas do calendário de pagamentos habiutual do programa, que é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês e segue a ordem do dígito final do número do NIS.
Como checar a situação do benefício?
Assim como aconteceu com a prorrogação do auxílio emergencial em 2020, a Dataprev fará todo mês, antes de cada novo pagamento, uma nova checagem de dados para saber se quem recebeu alguma parcela continua se enquadrando nos critérios para receber as demais.
Para saber se você terá direito ao pagamento, basta checar no Portal de Consultas da Dataprev.
No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O Ministério da Cidadania lembra ainda que as novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros.
O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039.
Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente - desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.
Como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021?
O beneficiário que tiver alguma pacela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão - veja como contestar clicando aqui. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for "inelegível", ele vai poder clicar sobre o botão "Contestar".
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado