Como fica a folga do Carnaval?

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14/02/2022

Inês Ferreira

Por causa do momento atual que estamos vivendo devido a pandemia da Covid-19, a folga do carnaval dependerá das determinações de estados e municípios.

A maioria das capitais brasileiras já suspenderam bailes, desfiles ou blocos de rua, porém, de forma objetiva, a terça-feira de carnaval continua no calendário e acontecerá no dia 01 de março de 2022. Assim como o dia 28 de fevereiro, segunda-feira de carnaval, e 02 de março a quarta-feira de cinzas.

No Estado de São Paulo, o governador João Doria (PSDB) decretou ponto facultativo nas repartições públicas entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março por conta do Carnaval. O decreto passa a valer na segunda, dia 28, e se estende até as 12h da quarta-feira de Cinzas, dia 2 de março.

Sendo assim a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Portanto, a melhor maneira é ficar de olho nas portarias baixadas em cada cidade. 

Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:

Dar folga aos trabalhadores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;

Trabalhar normalmente durante o período e integralmente na quarta-feira de cinzas.

Se o feriado for decretado o trabalhador tem direito a horas extras. Não esqueça, o empregador tem que respeitar o que diz a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Nenhum acordo pode violar as cláusulas da convenção.

Qualquer dúvida, ligue no sindicato.