Mulheres têm direito a folgas aos domingos a cada 15 dias

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24/03/2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As decisões são as primeiras sobre o tema proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O órgão é responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho.

O objetivo é assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.

As decisões condenam as Lojas Riachuelo, Renner e rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina, a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais. As três foram publicadas no mês passado. A discussão, contudo, ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Levantamento do IBGE referente ao ano de 2019, divulgado em março de 2021, mostra as diferenças entre homens e mulheres. Enquanto apenas 54,6% das mulheres, de 25 a 49 anos, que vivem com crianças de até três anos de idade, estavam empregadas, 89,2% dos homens trabalhavam, mesmo com crianças pequenas.

Também de acordo com o IBGE, as mulheres dedicaram quase o dobro de tempo que os homens nos afazeres domésticos – 21,4 horas contra 11 horas semanais. No estudo “Retrato da Desigualdade de Gênero e Raça”, do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), de 2015, divulgado em 2017, mais de 90% das mulheres declararam fazer atividades domésticas. O percentual de homens ficou em 50%..