Atenção Botucatu e região -nSindicato conquista 11,92% de reposição salarial para categoria, mais reajustes de benefícios e manutenção de cláusulas da CCT

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15/09/2022

Inês Ferreira
O Sinthoressor (Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros de Sorocaba e Região), conquistou 11,92% de reajuste salarial para os trabalhadores de Botucatu e região. A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já foi assinada e vale até 2023. Além do reajuste, inúmeros benefícios foram mantidos e tiveram os valores reajustados.
Os reajustes passaram a valer no dia 1º de agosto, data-base da categoria e são para trabalhadores das seguintes cidades: Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Pardinho, Pereira, Porangaba, Pratânia e São Manuel.
“Mais uma vez o sindicato lutou e conseguiu defender os direitos dos trabalhadores. Se não assinássemos uma nova Convenção a categoria não teria nenhum reajuste e ainda perderia o que já havia sido conquistado. Por isso, consideramos o que obtivemos uma grande vitória”, disse o presidente do Sinthoressor, Cícero Lourenço Pereira.
Novos valores
Com o reajuste, o salário base da categoria foi para R$ 1.780,20 e os pisos diferenciados ficaram determinados da seguinte maneira:
Chefe de cozinha, Maitre e Gerentes
R$ 2.579,20
Cozinheiros(as), Churrasqueiros(as), Pizzaiolos(as), Confeiteiros (as) e Shushiman
R$ 2.362,52
Garçom Júnior, Camareiras e Mensageiros
R$ 1.825,75
Garçom Pleno, Barman, Recepcionista e Caixas
R$ 1.932,86
Garçom Sênior
R$ 2.041,20

REAJUSTES DE BENEFÍCIOS
O Sinthoressor também conquistou o aumento do valor do vale compras. 
Para trabalhadores de hotéis, motéis, apart hotéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas e similares, o valor subiu para R$ 235,00.
Para trabalhadores de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, descerias, buffets, fast-food e assemelhados o valor subiu para R$ 170,00.
Horas extras
A nova CCT manteve o valor a ser pago de horas extras (100%) e o Adicional Noturno de 60% e também a proibição da Jornada Móvel Variável.
Porém, permitiu, exclusivamente, que trabalhadores de motéis, possam cumprir a jornada especial de 12X36.