
O SINTHORESSOR garantiu que trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes têm direito a seguro de vida

07/06/2022
Uma das conquistas do Sinthoressor e que consta na Convenção Coletiva de Trabalho é a obrigatoriedade das empresas pagaram o seguro de vida para seus funcionários. O benefício independe do número de funcionários da empresa, ou seja, se tiver um funcionário ele tem direito ao seguro.
As condições do seguro são estipuladas pela empresa de seguro, que é indicada pelo sindicato patronal, mas quem fiscaliza é o Sinthoressor.
O seguro garante as seguintes coberturas:
- R$ 15.500,00 morte do titular;
- R$ 15.500,00 invalidez permanente, total ou parcial;
- Até R$ 3.000.00 auxílio funeral familiar;
- Até 1.550,00 auxílio invalidez total por acidente;
- R$ 327,00 duas cestas básicas em caso de morte do titular;
- Até R$ 350,00 reembolso por auxílio medicamento;
- R$ 1.000,00 parto pré-maturo com menos de 37 semanas e gêmeos;
- 50% do valor pago em caso de morte do titular morte do cônjuge;
- 25% do valor pago em caso de morte do titular invalidez permanente ou parcial do cônjuge;
- 25% do valor pago em caso de morte do titular morte de filho;
- 25% do valor pago em caso de morte do titular doença congênita de filho.
É prá isto que serve sindicato!