A comissão especial da reforma da Previdência aprovou hoje o texto principal do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Dos 49 votos, 36 foram favoráveis ao texto e 13, contrários. Os parlamentares ainda votarão os destaques de bancada na comissão, que podem mudar a redação final da proposta. A economia prevista com a reforma é de aproximadamente R$ 1 trilhão, segundo parlamentares. O número oficial ainda não divulgado. Após esse processo, o projeto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. O texto-base aprovado pela comissão estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homens, com 20 anos de contribuição. Além disso, regras de transição para quem está no mercado de trabalho, é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou servidor público também foram definidas pelo relator. Após a aprovação do texto, a deputada da oposição Gleisi Hoffmann (PT-PR) lamentou o avanço da proposta, que, segundo a parlamentar, prejudica os mais pobres. "Nenhum daqueles que bateu palma aqui ganha um ou dois salários mínimos. Portanto, tirar direito dos outros é fácil. Portanto, ir para cima dos outros é fácil. Quero ver quando se trata dos próprios direitos. Quero ver quando se trata das próprias condições. Aí isso não acontece", afirmou. A deputada se referia ao abono salarial do PIS/PASEP. Hoje, o benefício é pago para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) por mês, mas a proposta aprovada na comissão prevê que seja pago a quem recebe, no máximo, R$ 1.364,43. leisi lamenta aprovação de texto da Previdência em comissão Policiais não conseguem regra de transição O texto-base aprovado pelos parlamentares não definiu regras de transição para a aposentadoria de policiais, como pleiteou o presidente Jair Bolsonaro. Após ser cobrado pela categoria, Bolsonaro se empenhou pessoalmente para mudar a proposta. Pelo relatório de Moreira, policiais se aposentarão com idade mínima de 55 anos, sem uma regra de transição. Os policiais na ativa queriam pagar um pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição que faltaria para se aposentar nas regras atuais. Entretanto, Moreira propôs um pedágio de 100%, que não agradou policiais. Hoje, não há idade mínima para os policiais se aposentarem, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher. A mudança nas regras para a aposentadoria de policiais, entretanto, pode ser incluída no texto por meio de um destaque. O texto-base aprovado não destina à Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na última versão do relatório, Moreira recuou e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em dez anos. A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes, Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária. O texto principal aprovado reduz de 60 para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, pela proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa. Esses dois benefícios são chamados tecnicamente como integralidade e paridade, respectivamente. A proposta aprovada pela comissão manteve o aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20% exclusivamente para bancos. O texto aumentou o número de categorias de servidores da União que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral. A primeira versão autorizava regras diferentes apenas para servidores com deficiência e professores. No parecer, foram contemplados também policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A norma não vale para estados e municípios. A proposta aprovada definiu que as ações judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório definia que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal. O texto traz a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas exclusivamente de servidores públicos federais. A medida, definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório. O projeto definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o percentual da média salarial a receber.



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