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Você sabia que se não fosse o sindicato nossa categoria ainda estaria recebendo salário mínimo? \nIsso mesmo. A valorização dos salários e dos trabalhadores é uma conquista do SINTHORESSOR. \nConfira o que diz a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) sobre o salário da categoria. \n1. DATA BASE E VIGÊNCIA: \nFica estabelecido pelas partes a manutenção da data base da categoria em 1º de agosto, vigendo a presente Convenção Coletiva de Trabalho de 01/08/2017 a 31/07/2018. \n2. DA CATEGORIA ABRANGIDA TRABALHADORES \nHotéis, Restaurantes, Bares e Assemelhados \n3. SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA \nEstabeleceu-se o piso salarial de R$ 1.309,79 (um mil trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), a partir de 01/08/2017. \n a) As diferenças salariais, referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de dezembro 2017, de uma só vez, sem prejuízo das condições mais benéficas. \n4. SALÁRIO DO EMPREGADO INICIANTE: \nFica estabelecido ao empregado iniciante um piso salário mensal no valor de R$ 1.121,18 (um mil e cento e vinte e um reais e dezoito centavos), representando 85,6% (oitenta e cinco virgula seis por cento) do piso salarial, para os primeiros 03 (três) meses de trabalho. A partir do quarto mês deverá ser aplicado o salário correspondente ao piso previsto na Cláusula terceira, é vedada a aplicação deste piso para os salários profissionais. \n5. REAJUSTE SALARIAL \nOs empregados que percebem salários maior que os pisos da categoria, terão reajuste a partir de 01 de agosto de 2017 num percentual de 3% (três por cento), aplicado sobre os salários. \n6. SALÁRIO PROFISSIONAL: \nA partir de 01 de agosto de 2017, fica estipulado Pisos Mínimos diferenciados para os seguintes profissionais de Hospedagem, Bares, Restaurantes e Eventos, como segue: \nRecepcionistas setor de hospedagem, Cozinheiros (as), Churrasqueiros, \nPizzaiolos (as) ........................................................ R$ 1.481,81 \nPARÁGRAFO ÚNICO \nFica estabelecido que somente fará jus ao piso salarial profissional diferenciado, o empregado que tiver certificado de cursos de especialização realizado pelos sindicatos signatários, SENAC, UNIVERSIDADES ou cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.

22 de mai. de 2018
2 min de leitura

Você sabia que se não fosse o sindicato nossa categoria ainda estaria recebendo salário mínimo? \nIsso mesmo. A valorização dos salários e dos trabalhadores é uma conquista do SINTHORESSOR. \nConfira o que diz a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) sobre o salário da categoria. \n1. DATA BASE E VIGÊNCIA: \nFica estabelecido pelas partes a manutenção da data base da categoria em 1º de agosto, vigendo a presente Convenção Coletiva de Trabalho de 01/08/2017 a 31/07/2018. \n2. DA CATEGORIA ABRANGIDA TRABALHADORES \nHotéis, Restaurantes, Bares e Assemelhados \n3. SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA \nEstabeleceu-se o piso salarial de R$ 1.309,79 (um mil trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), a partir de 01/08/2017. \n a) As diferenças salariais, referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de dezembro 2017, de uma só vez, sem prejuízo das condições mais benéficas. \n4. SALÁRIO DO EMPREGADO INICIANTE: \nFica estabelecido ao empregado iniciante um piso salário mensal no valor de R$ 1.121,18 (um mil e cento e vinte e um reais e dezoito centavos), representando 85,6% (oitenta e cinco virgula seis por cento) do piso salarial, para os primeiros 03 (três) meses de trabalho. A partir do quarto mês deverá ser aplicado o salário correspondente ao piso previsto na Cláusula terceira, é vedada a aplicação deste piso para os salários profissionais. \n5. REAJUSTE SALARIAL \nOs empregados que percebem salários maior que os pisos da categoria, terão reajuste a partir de 01 de agosto de 2017 num percentual de 3% (três por cento), aplicado sobre os salários. \n6. SALÁRIO PROFISSIONAL: \nA partir de 01 de agosto de 2017, fica estipulado Pisos Mínimos diferenciados para os seguintes profissionais de Hospedagem, Bares, Restaurantes e Eventos, como segue: \nRecepcionistas setor de hospedagem, Cozinheiros (as), Churrasqueiros, \nPizzaiolos (as) ........................................................ R$ 1.481,81 \nPARÁGRAFO ÚNICO \nFica estabelecido que somente fará jus ao piso salarial profissional diferenciado, o empregado que tiver certificado de cursos de especialização realizado pelos sindicatos signatários, SENAC, UNIVERSIDADES ou cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.

 
 
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