Inês Ferreira
A Fetrhotel (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de São Paulo e Mato Grosso do Sul) está entre as entidades que deverá ser contemplada com a decisão sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho e começou a ser julgada no último dia 17 de junho.
A ação (ADPF 323) discute a ultratividade de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha.
Em novembro de 2016, a Fetrhotel ingressou com “Amicus Curiae” na ADPF 323. Amicus curiae, significa amigo da corte e permite que um terceiro interessado faça parte de uma ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, em andamento. O ingresso foi feito pela advogada Zilmara Alencar.
Segundo a advogada, o ingresso na ação além de privilegiar o mandamento da proteção ao trabalhador, permite estabilizar as conquistas materializadas nas normas coletivas. A ultratividade decorrente de negociações coletivas é necessária para a harmonia das relações de trabalho.
Conforme Zilmara, a Súmula 277 do TST é essencial para a pacificação de conflitos, a valorização da negociação coletiva e o respeito à autonomia coletiva no âmbito das relações de trabalho.
ADF 323
No dia 14 de outubro de 2016, o relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou a “suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas”.
No último dia 17 de junho O STF começou a julgar a ação, mas após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e as manifestações de partes e dos interessados, o julgamento foi suspenso e continuará em data a ser determinada.



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