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FETRHOTEL assina TAC com MPT que permite descontos de contribuições, desde que sejam aprovadas em assembleia
FETRHOTEL assina TAC com MPT que permite descontos de contribuições, desde que sejam aprovadas em assembleia
FETRHOTEL assina TAC com MPT que permite descontos de contribuições, desde que sejam aprovadas em assembleia

FETRHOTEL assina TAC com MPT que permite descontos de contribuições, desde que sejam aprovadas em assembleia

O TAC é assinado pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinelli Martins. O documento foi elaborado com base em notas técnica da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) e da homologação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), feita pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo PMPP – 1000302-94.2017.5.00.0000. Nessa homologação contém uma cláusula que afirma que a deliberação dos trabalhadores em assembleia geral é fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito de desconto de contribuição sindical. A CCT foi referendada em maio de 2018. O TAC afirma que as entidades sindicais signatária deverão comunicar ás suas assessorias contábeis sobre os termos do compromisso. Segundo o TAC fica vedada qualquer manifestação, atos, campanhas contra a filiação de trabalhadores ás entidades sindicais no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores a apresentarem oposição ao desconto aprovado em assembleia. Multas para empresas, escritório e trabalhadores As empresas, escritórios contábeis ou trabalhadores que assim procederem, segundo o TAC, poderão ser denunciadas ao MPT, por estarem realizando condutas antisindicais, ficando sujeitos, inclusive, ao pagamento de multas diárias até que cesse o ato. O TAC foi assinado pelo presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira, e pelos presidentes do SINTHORESSOR (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Sorocaba e Região) e de Botucatu, pela Federação de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e pelos representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares de Sorocaba e Botucatu.

15 de out. de 2019
1 min de leitura

O TAC é assinado pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinelli Martins. O documento foi elaborado com base em notas técnica da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) e da homologação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), feita pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo PMPP – 1000302-94.2017.5.00.0000. Nessa homologação contém uma cláusula que afirma que a deliberação dos trabalhadores em assembleia geral é fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito de desconto de contribuição sindical. A CCT foi referendada em maio de 2018. O TAC afirma que as entidades sindicais signatária deverão comunicar ás suas assessorias contábeis sobre os termos do compromisso. Segundo o TAC fica vedada qualquer manifestação, atos, campanhas contra a filiação de trabalhadores ás entidades sindicais no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores a apresentarem oposição ao desconto aprovado em assembleia. Multas para empresas, escritório e trabalhadores As empresas, escritórios contábeis ou trabalhadores que assim procederem, segundo o TAC, poderão ser denunciadas ao MPT, por estarem realizando condutas antisindicais, ficando sujeitos, inclusive, ao pagamento de multas diárias até que cesse o ato. O TAC foi assinado pelo presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira, e pelos presidentes do SINTHORESSOR (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Sorocaba e Região) e de Botucatu, pela Federação de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e pelos representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares de Sorocaba e Botucatu.

 
 
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