Inês Ferreira A Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas (Fetrhotel), que representa trabalhadores fast food em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi admitida como amicus curiae em um processo de grande repercussão social e trabalhista em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira a decisão do TST significa o reconhecimento da federação e o conhecimento da entidade sobre a situação desses trabalhadores/as. Na manifestação apresentada, a Fetrhotel defende que a simples oferta de lanches ultraprocessados não atende ao direito previsto em convenções coletivas. Para a entidade, a refeição deve ter valor nutricional adequado, respeitando princípios constitucionais da dignidade humana, da saúde e da proteção ao trabalhador. “O fornecimento de fast food não pode ser equiparado a uma refeição, pois compromete a saúde, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A cláusula coletiva deve garantir uma alimentação saudável e equilibrada, e não apenas formalizar uma obrigação sem efetividade”, destacou a advogada Camila Alves da Cruz, que assina a petição em nome da Fetrhotel. O que é “Amicus curiae” Amicus curiae é quando uma entidade, instituição ou pessoa que não faz parte direta do processo** pede para participar dele porque tem conhecimento técnico, jurídico ou social relevante sobre o assunto em julgamento. O objetivo do amicus curiae é ajudar os juízes a tomarem uma decisão mais justa e completa, trazendo informações, dados e argumentos que podem esclarecer os impactos daquela decisão para a sociedade. No caso da *Fetrhotel, ela foi aceita como *amicus curiae porque representa os trabalhadores de hotelaria, bares, restaurantes e alimentação, e tem autoridade para mostrar como a decisão do TST sobre refeição impacta a categoria em todo o Brasil. A ação O caso, autuado sob o nº 1001609-20.2023.5.02.0323, discute se o fornecimento de lanches do tipo fast food pode ser considerado suficiente para cumprir cláusulas de normas coletivas que garantem aos trabalhadores o direito à refeição durante a jornada. A questão foi levada ao Pleno do TST em Incidente de Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O julgamento vai uniformizar o entendimento sobre o tema, que afeta milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente em setores como hotelaria, bares, restaurantes e redes de alimentação rápida. Saúde do trabalhador Estudos científicos apresentados no processo apontam que dietas baseadas em ultraprocessados elevam os riscos de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Além de prejudicar a saúde, a má alimentação afeta a concentração, aumenta a fadiga e pode elevar o número de acidentes de trabalho. O julgamento no TST terá efeito vinculante e servirá de referência para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão poderá impactar diretamente a forma como empresas de diferentes setores cumprem as normas coletivas ligadas ao fornecimento de alimentação. “Para a Fetrhotel, a expectativa é de que a Corte reafirme a necessidade de garantir refeições de qualidade aos trabalhadores, fortalecendo a proteção social e preservando condições dignas de trabalho”, concluiu Cícero. Fetrhotel participa como amicus curiae em julgamento no TST sobre fornecimento de refeições adequadas Inês Ferreira A Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas (Fetrhotel), que representa trabalhadores fast food em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi admitida como amicus curiae em um processo de grande repercussão social e trabalhista em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira a decisão do TST significa o reconhecimento da federação e o conhecimento da entidade sobre a situação desses trabalhadores/as. Na manifestação apresentada, a Fetrhotel defende que a simples oferta de lanches ultraprocessados não atende ao direito previsto em convenções coletivas. Para a entidade, a refeição deve ter valor nutricional adequado, respeitando princípios constitucionais da dignidade humana, da saúde e da proteção ao trabalhador. “O fornecimento de fast food não pode ser equiparado a uma refeição, pois compromete a saúde, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A cláusula coletiva deve garantir uma alimentação saudável e equilibrada, e não apenas formalizar uma obrigação sem efetividade”, destacou a advogada Camila Alves da Cruz, que assina a petição em nome da Fetrhotel. O que é “Amicus curiae” Amicus curiae é quando uma entidade, instituição ou pessoa que não faz parte direta do processo** pede para participar dele porque tem conhecimento técnico, jurídico ou social relevante sobre o assunto em julgamento. O objetivo do amicus curiae é ajudar os juízes a tomarem uma decisão mais justa e completa, trazendo informações, dados e argumentos que podem esclarecer os impactos daquela decisão para a sociedade. No caso da *Fetrhotel, ela foi aceita como *amicus curiae porque representa os trabalhadores de hotelaria, bares, restaurantes e alimentação, e tem autoridade para mostrar como a decisão do TST sobre refeição impacta a categoria em todo o Brasil. A ação O caso, autuado sob o nº 1001609-20.2023.5.02.0323, discute se o fornecimento de lanches do tipo fast food pode ser considerado suficiente para cumprir cláusulas de normas coletivas que garantem aos trabalhadores o direito à refeição durante a jornada. A questão foi levada ao Pleno do TST em Incidente de Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O julgamento vai uniformizar o entendimento sobre o tema, que afeta milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente em setores como hotelaria, bares, restaurantes e redes de alimentação rápida. Saúde do trabalhador Estudos científicos apresentados no processo apontam que dietas baseadas em ultraprocessados elevam os riscos de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Além de prejudicar a saúde, a má alimentação afeta a concentração, aumenta a fadiga e pode elevar o número de acidentes de trabalho. O julgamento no TST terá efeito vinculante e servirá de referência para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão poderá impactar diretamente a forma como empresas de diferentes setores cumprem as normas coletivas ligadas ao fornecimento de alimentação. “Para a Fetrhotel, a expectativa é de que a Corte reafirme a necessidade de garantir refeições de qualidade aos trabalhadores, fortalecendo a proteção social e preservando condições dignas de trabalho”, concluiu Cícero.



Fetrhotel participa como amicus curiae em julgamento no TST sobre fornecimento de refeições adequadas
Inês Ferreira A Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas (Fetrhotel), que representa trabalhadores fast food em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi admitida como amicus curiae em um processo de grande repercussão social e trabalhista em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira a decisão do TST significa o reconhecimento da federação e o conhecimento da entidade sobre a situação desses trabalhadores/as. Na manifestação apresentada, a Fetrhotel defende que a simples oferta de lanches ultraprocessados não atende ao direito previsto em convenções coletivas. Para a entidade, a refeição deve ter valor nutricional adequado, respeitando princípios constitucionais da dignidade humana, da saúde e da proteção ao trabalhador. “O fornecimento de fast food não pode ser equiparado a uma refeição, pois compromete a saúde, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A cláusula coletiva deve garantir uma alimentação saudável e equilibrada, e não apenas formalizar uma obrigação sem efetividade”, destacou a advogada Camila Alves da Cruz, que assina a petição em nome da Fetrhotel. O que é “Amicus curiae” Amicus curiae é quando uma entidade, instituição ou pessoa que não faz parte direta do processo** pede para participar dele porque tem conhecimento técnico, jurídico ou social relevante sobre o assunto em julgamento. O objetivo do amicus curiae é ajudar os juízes a tomarem uma decisão mais justa e completa, trazendo informações, dados e argumentos que podem esclarecer os impactos daquela decisão para a sociedade. No caso da *Fetrhotel, ela foi aceita como *amicus curiae porque representa os trabalhadores de hotelaria, bares, restaurantes e alimentação, e tem autoridade para mostrar como a decisão do TST sobre refeição impacta a categoria em todo o Brasil. A ação O caso, autuado sob o nº 1001609-20.2023.5.02.0323, discute se o fornecimento de lanches do tipo fast food pode ser considerado suficiente para cumprir cláusulas de normas coletivas que garantem aos trabalhadores o direito à refeição durante a jornada. A questão foi levada ao Pleno do TST em Incidente de Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O julgamento vai uniformizar o entendimento sobre o tema, que afeta milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente em setores como hotelaria, bares, restaurantes e redes de alimentação rápida. Saúde do trabalhador Estudos científicos apresentados no processo apontam que dietas baseadas em ultraprocessados elevam os riscos de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Além de prejudicar a saúde, a má alimentação afeta a concentração, aumenta a fadiga e pode elevar o número de acidentes de trabalho. O julgamento no TST terá efeito vinculante e servirá de referência para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão poderá impactar diretamente a forma como empresas de diferentes setores cumprem as normas coletivas ligadas ao fornecimento de alimentação. “Para a Fetrhotel, a expectativa é de que a Corte reafirme a necessidade de garantir refeições de qualidade aos trabalhadores, fortalecendo a proteção social e preservando condições dignas de trabalho”, concluiu Cícero. Fetrhotel participa como amicus curiae em julgamento no TST sobre fornecimento de refeições adequadas Inês Ferreira A Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas (Fetrhotel), que representa trabalhadores fast food em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi admitida como amicus curiae em um processo de grande repercussão social e trabalhista em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira a decisão do TST significa o reconhecimento da federação e o conhecimento da entidade sobre a situação desses trabalhadores/as. Na manifestação apresentada, a Fetrhotel defende que a simples oferta de lanches ultraprocessados não atende ao direito previsto em convenções coletivas. Para a entidade, a refeição deve ter valor nutricional adequado, respeitando princípios constitucionais da dignidade humana, da saúde e da proteção ao trabalhador. “O fornecimento de fast food não pode ser equiparado a uma refeição, pois compromete a saúde, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A cláusula coletiva deve garantir uma alimentação saudável e equilibrada, e não apenas formalizar uma obrigação sem efetividade”, destacou a advogada Camila Alves da Cruz, que assina a petição em nome da Fetrhotel. O que é “Amicus curiae” Amicus curiae é quando uma entidade, instituição ou pessoa que não faz parte direta do processo** pede para participar dele porque tem conhecimento técnico, jurídico ou social relevante sobre o assunto em julgamento. O objetivo do amicus curiae é ajudar os juízes a tomarem uma decisão mais justa e completa, trazendo informações, dados e argumentos que podem esclarecer os impactos daquela decisão para a sociedade. No caso da *Fetrhotel, ela foi aceita como *amicus curiae porque representa os trabalhadores de hotelaria, bares, restaurantes e alimentação, e tem autoridade para mostrar como a decisão do TST sobre refeição impacta a categoria em todo o Brasil. A ação O caso, autuado sob o nº 1001609-20.2023.5.02.0323, discute se o fornecimento de lanches do tipo fast food pode ser considerado suficiente para cumprir cláusulas de normas coletivas que garantem aos trabalhadores o direito à refeição durante a jornada. A questão foi levada ao Pleno do TST em Incidente de Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O julgamento vai uniformizar o entendimento sobre o tema, que afeta milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente em setores como hotelaria, bares, restaurantes e redes de alimentação rápida. Saúde do trabalhador Estudos científicos apresentados no processo apontam que dietas baseadas em ultraprocessados elevam os riscos de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Além de prejudicar a saúde, a má alimentação afeta a concentração, aumenta a fadiga e pode elevar o número de acidentes de trabalho. O julgamento no TST terá efeito vinculante e servirá de referência para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão poderá impactar diretamente a forma como empresas de diferentes setores cumprem as normas coletivas ligadas ao fornecimento de alimentação. “Para a Fetrhotel, a expectativa é de que a Corte reafirme a necessidade de garantir refeições de qualidade aos trabalhadores, fortalecendo a proteção social e preservando condições dignas de trabalho”, concluiu Cícero.
