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VEM TORCER COM A GENTE!
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VEM TORCER COM A GENTE!

A Copa está rolando e a Colônia de Férias da Fetrhotel é o lugar perfeito para reunir a galera, torcer pelo Brasil e aproveitar dias incríveis à beira-mar! Aqui tem cerveja gelada ????, aquele solzinho gostoso para espantar o frio da estação ????, clima de amizade, muita diversão e uma torcida animada pronta para vibrar a cada gol da nossa seleção! Chame a família, os amigos e venha viver a emoção dos jogos em um ambiente acolhedor, com gente bacana e energia positiva. Porque torcer pelo Brasil fica ainda melhor com os pés na areia, boa companhia e momentos especiais para guardar na memória! Colônia de Férias da Fetrhotel Vista sua camisa, traga sua alegria e venha comemorar as vitórias do Brasil com a gente! #VaiBrasil #CopaNaFetrhotel #TorcidaFetrhotel #PéNaAreia #FériasETorcida

29 de jul. de 2022
1 min de leitura

Em março, entrou em vigor um novo regulamento mediante a edição da Medida Provisória (MP) 1.108. A iniciativa trouxe mudanças que implicam desde o uso do vale-alimentação por parte dos trabalhadores, até as regras voltadas às distribuidoras do ticket. Entre essas alterações, estão: multas por uso indevido e penalizações por descumprimento às regras determinadas a grandes empresas envolvidas com a contratação e distribuição do vale-alimentação. As novas normas também implicam sobre estabelecimentos que aceitam pagamentos através do ticket. Conheça as novas regras do vale-alimentação Todos os estabelecimentos credenciados, devem aceitar o pagamento através do vale-alimentação independente da bandeira do cartão. Essa medida amplia o leque de opções do usuário; O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados, exclusivamente, para compras de produtos alimentícios. O descumprimento dessa regra gera penalizações a usuários e estabelecimentos comerciais que aceitam o ticket. Empresas que venderem mercadorias indevidas ao uso do vale, estarão sujeitos a multa e a possibilidade de ter o CNPJ cancelado; Distribuidoras estão proibidas de fornecer descontos a empresas contratantes do vale, que também não podem aceitar ofertas desse cunho. Sendo assim, pratica tornou-se ilegal, de modo que caso estes acordos sejam feitos, a penalização será uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

 
 
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