Inês Ferreira - Mudanças previstas para 7 de novembro ampliam as possibilidades de utilização dos cartões, estabelecem limites para taxas cobradas de restaurantes e supermercados e buscam garantir mais liberdade de escolha aos trabalhadores
A partir deste sábado, 7 de novembro, os trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão contar com mais liberdade para utilizar seus benefícios. A principal mudança é a implementação da chamada interoperabilidade, sistema que permitirá a utilização de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento.
A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
O objetivo é modernizar o sistema de benefícios, ampliar a concorrência entre as operadoras, reduzir custos para os estabelecimentos comerciais e facilitar o acesso dos trabalhadores a restaurantes, supermercados, padarias e outros locais que comercializam alimentos.
Segundo o governo federal, a modernização do programa deverá beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros.
Cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas
Atualmente, a utilização dos cartões de alimentação e refeição pode depender de contratos específicos entre os estabelecimentos comerciais e as empresas responsáveis pelos benefícios.
Isso significa que um restaurante pode aceitar determinada bandeira e recusar outra, mesmo possuindo equipamento para pagamentos eletrônicos.
Com a interoperabilidade, essa limitação deverá ser reduzida. Cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee e outras empresas do setor, poderão ser utilizados nas mesmas maquininhas habilitadas para receber esses benefícios.
Na prática, um trabalhador poderá encontrar mais restaurantes e supermercados onde utilizar seu cartão, sem depender exclusivamente da rede credenciada de sua operadora.
Entretanto, a mudança não significa que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A regra se aplica aos locais habilitados para realizar essas transações.
Trabalhador não precisará trocar o cartão
Uma das principais dúvidas é se será necessário substituir o cartão utilizado atualmente.
A resposta é não. A adaptação tecnológica é responsabilidade das operadoras e das empresas que administram os sistemas de pagamento.
O trabalhador deverá continuar utilizando normalmente o cartão que já possui, sem necessidade de solicitar outro, alterar o cadastro ou realizar procedimentos adicionais.
Os saldos existentes também permanecem disponíveis, respeitando as condições de utilização de cada benefício.
O valor do vale-refeição vai aumentar?
As novas regras não estabelecem aumento automático no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação.
O valor recebido pelo trabalhador continuará dependendo das condições previstas no contrato de trabalho, nas políticas de benefícios da empresa ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho.
Por isso, a atuação dos sindicatos continua sendo fundamental para negociar valores, reajustes e condições de concessão dos benefícios.
A ampliação da rede de aceitação representa uma mudança na forma de utilização dos cartões, mas não substitui a negociação coletiva para melhorar o poder de compra dos trabalhadores.
Restaurantes e supermercados terão taxas menores
Outra mudança importante diz respeito aos custos cobrados pelas operadoras dos estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Desde fevereiro de 2026, as novas regras estabeleceram:
Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais nas transações abrangidas pela regulamentação.
Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança entre participantes do sistema de pagamentos.
Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os cartões.
Proibição de cobranças adicionais: a regulamentação impede a imposição de determinadas taxas extras e vantagens financeiras indevidas.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que, em alguns casos, ultrapassavam 30 dias.
A expectativa do governo é que a redução desses custos incentive mais estabelecimentos a aceitar os benefícios, ampliando as opções disponíveis aos trabalhadores.
Vale-refeição e vale-alimentação continuam com finalidades diferentes
Apesar das mudanças no sistema de pagamento, a destinação dos benefícios permanece a mesma.
O vale-refeição é destinado principalmente à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Já o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos em supermercados, mercados e outros estabelecimentos autorizados.
Os valores não podem ser utilizados livremente para outras despesas, como combustíveis, bebidas alcoólicas ou produtos que não estejam relacionados à finalidade alimentar do benefício.
A interoperabilidade também não significa que o saldo de vale-refeição poderá ser automaticamente transferido para vale-alimentação ou vice-versa.
Mudanças podem ocorrer gradualmente
Embora o prazo previsto para a implementação integral da interoperabilidade termine em 7 de novembro, a adaptação ainda enfrenta dificuldades técnicas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informou que alguns sistemas de operadoras e empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.
Por isso, é possível que determinados estabelecimentos continuem apresentando dificuldades para aceitar cartões de diferentes bandeiras durante o período de adaptação.
Parte das regras também foi questionada judicialmente por empresas do setor.
Dessa forma, a ampliação efetiva da rede de aceitação dependerá do funcionamento dos sistemas e do cumprimento das obrigações pelas operadoras.
Quais direitos permanecem garantidos?
Os trabalhadores devem ficar atentos a alguns pontos importantes.
O saldo disponível no cartão não poderá ser reduzido simplesmente em razão das mudanças. A nova regulamentação também não autoriza as empresas a deixarem de cumprir as obrigações previstas nas convenções coletivas de trabalho.
Quando o vale-refeição ou o vale-alimentação estiver assegurado em norma coletiva, as condições negociadas deverão ser respeitadas.
Outro aspecto importante é que as mudanças não transformam automaticamente o fornecimento desses benefícios em uma obrigação geral para todas as empresas. A obrigatoriedade depende das condições legais, contratuais ou coletivas aplicáveis a cada categoria.
O papel dos sindicatos na garantia dos benefícios
A modernização do sistema representa um avanço na possibilidade de escolha dos trabalhadores, mas a garantia de uma alimentação adequada depende também da valorização dos benefícios e da negociação coletiva.
Os sindicatos têm papel fundamental na defesa de reajustes que acompanhem o custo de vida, na fiscalização do cumprimento das convenções coletivas e na orientação dos trabalhadores sobre seus direitos.
Também é importante acompanhar a implementação das novas regras para verificar se a ampliação da rede de aceitação está realmente acontecendo e se os trabalhadores estão encontrando dificuldades na utilização dos cartões.
O vale-refeição e o vale-alimentação representam uma conquista importante para milhões de trabalhadores. Garantir sua valorização e seu correto funcionamento é essencial para proteger o poder de compra e melhorar as condições de vida da classe trabalhadora.
O que fazer se o cartão não for aceito?
Caso encontre dificuldades na utilização do benefício, o trabalhador deve inicialmente verificar se o estabelecimento está habilitado a receber vale-refeição ou vale-alimentação.
Se houver recusa em um estabelecimento habilitado, poderá entrar em contato com a operadora do cartão para solicitar esclarecimentos e registrar a ocorrência.
Também é importante procurar o sindicato da categoria quando houver problemas relacionados ao pagamento do benefício, redução indevida de valores ou descumprimento de convenção ou acordo coletivo.
As novas regras buscam ampliar a liberdade de escolha, mas sua efetividade dependerá da fiscalização e do cumprimento das obrigações pelas empresas envolvidas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Decreto nº 12.712/2025 e Agência Brasil.



