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Sindicato faz assembleia no Outback de Votorantin e de São Roque para decidir sobre gorjeta
Sindicato faz assembleia no Outback de Votorantin e de São Roque para decidir sobre gorjeta
Sindicato faz assembleia no Outback de Votorantin e de São Roque para decidir sobre gorjeta

Sindicato faz assembleia no Outback de Votorantin e de São Roque para decidir sobre gorjeta

Inês Ferreira Funcionários da empresa Outback de Votorantin e de São Roque participaram hoje, da assembleia que discutiu a renovação da taxa de serviço de 10% (gorjeta). A assembleia foi conduzida pelo presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira. Como funciona o rateio Segundo a lei, o rateio do montante total da gorjeta após o pagamento dos encargos trabalhistas é definido em convenção, assembleia ou acordo coletivo de trabalho, e será registrado no contracheque mensal do funcionário e na carteira de trabalho junto da média paga nos últimos 12 meses. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Multa A lei estabelece que o empregador que atrasar o repasse da gorjeta ao funcionário será penalizado e está sujeito a multa. A gorjeta deve ser repassada integralmente aos funcionários já descontando os encargos trabalhistas como a contribuição ao INSS e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A lei estabelece uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado dependendo do regime de tributação da empresa, como o Simples Nacional, e não pode ser usada para o pagamento de outras obrigações senão os encargos trabalhistas. O mesmo se aplica à gorjeta paga diretamente ao trabalhador, que também precisa ser registrada.

23 de fev. de 2021
1 min de leitura

Inês Ferreira Funcionários da empresa Outback de Votorantin e de São Roque participaram hoje, da assembleia que discutiu a renovação da taxa de serviço de 10% (gorjeta). A assembleia foi conduzida pelo presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira. Como funciona o rateio Segundo a lei, o rateio do montante total da gorjeta após o pagamento dos encargos trabalhistas é definido em convenção, assembleia ou acordo coletivo de trabalho, e será registrado no contracheque mensal do funcionário e na carteira de trabalho junto da média paga nos últimos 12 meses. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Multa A lei estabelece que o empregador que atrasar o repasse da gorjeta ao funcionário será penalizado e está sujeito a multa. A gorjeta deve ser repassada integralmente aos funcionários já descontando os encargos trabalhistas como a contribuição ao INSS e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A lei estabelece uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado dependendo do regime de tributação da empresa, como o Simples Nacional, e não pode ser usada para o pagamento de outras obrigações senão os encargos trabalhistas. O mesmo se aplica à gorjeta paga diretamente ao trabalhador, que também precisa ser registrada.

 
 
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