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VEM TORCER COM A GENTE!
Trabalhadora obrigada a comer fast food será indenizada
VEM TORCER COM A GENTE!

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15 de jul. de 2021
1 min de leitura

Empresa que disponibilizava apenas sanduíche como refeição e proibia que trabalhadora levasse própria comida terá que pagar indenização de R$ 6 mil Além de confirmar a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 6 mi,l nos termos do voto do relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para o julgador os autos provaram os atos abusivos e lesivos da empregadora. Ele apontou que a prova oral colhida no processo demonstrou que não era permitido que a trabalhadora tivesse intervalo intrajornada. "Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada". Segundo testemunhas, os funcionários não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche. Isso ocorreu até aproximadamente o início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa. "E, ainda que assim não fosse, data venia ao entendimento esposado na origem, a violação dos direitos da personalidade, no caso em análise, teria gravidade de natureza média, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo invocado [223-G], o que levaria à fixação do valor indenizatório em montante de até cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido", afirmou o relator. Matéria: Conjur Clique aqui para ler a decisão 0010440-06.2020.5.03.0015

 
 
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