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Veja o que muda com a Reforma da Previdência
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Veja o que muda com a Reforma da Previdência

Inês Ferreira No último dia 20 de maio o presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, sua principal promessa de governo. Na ocasião o governo também mudou o slogan do projeto para "Nova Previdência" e evitou usar a palavra "reforma". Se aprovada na íntegra, a reforma vai mexer com dos direitos dos trabalhadores. Veja aqui os principais pontos do projeto do governo. A nova proposta só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Federal. Se os parlamentares concordarem com o texto, homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62, desde que tenham 20 anos de contribuição. Para quem já está no mercado de trabalho, a proposta prevê outras opções para se aposentar, alternativas que, a depender do caso, levam o trabalhador a se aposentar mais cedo. Aposentadoria por pontos Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo. Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62. Aposentadoria por tempo de contribuição Para os que estão próximos de se aposentar, há uma terceira regra de transição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição, pode pedir o benefício por uma norma diferente. Para isso, terá de pagar uma espécie de pedágio de 50%. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três para ter o direito. Se faltar um ano, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra também exige que se aplique o Fator Previdenciário para todos que não tiverem alcançado os 65 anos, no caso dos homens, e os 60, no caso das mulheres. Aposentadoria por idade mínima Há ainda a opção de se aposentar por uma regra de idade. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar se tiverem 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.

25 de fev. de 2019
2 min de leitura

Inês Ferreira No último dia 20 de maio o presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, sua principal promessa de governo. Na ocasião o governo também mudou o slogan do projeto para "Nova Previdência" e evitou usar a palavra "reforma". Se aprovada na íntegra, a reforma vai mexer com dos direitos dos trabalhadores. Veja aqui os principais pontos do projeto do governo. A nova proposta só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Federal. Se os parlamentares concordarem com o texto, homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62, desde que tenham 20 anos de contribuição. Para quem já está no mercado de trabalho, a proposta prevê outras opções para se aposentar, alternativas que, a depender do caso, levam o trabalhador a se aposentar mais cedo. Aposentadoria por pontos Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo. Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62. Aposentadoria por tempo de contribuição Para os que estão próximos de se aposentar, há uma terceira regra de transição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição, pode pedir o benefício por uma norma diferente. Para isso, terá de pagar uma espécie de pedágio de 50%. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três para ter o direito. Se faltar um ano, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra também exige que se aplique o Fator Previdenciário para todos que não tiverem alcançado os 65 anos, no caso dos homens, e os 60, no caso das mulheres. Aposentadoria por idade mínima Há ainda a opção de se aposentar por uma regra de idade. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar se tiverem 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.

 
 
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